Se viver em Lisboa virou luxo, qual deve ser o papel da Administração Pública?

 Nos últimos anos, falar de habitação em Portugal tornou-se quase inevitável. Em cidades como Lisboa, arrendar uma casa passou, para muitos, de necessidade básica a verdadeiro privilégio. Os preços continuam a subir, os salários portugueses não acompanham essa evolução e aquilo que deveria ser um direito fundamental parece, cada vez mais, uma realidade acessível apenas a alguns. 

Esta situação torna-se ainda mais preocupante quando lembramos que o direito à habitação está expressamente consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, que impõe ao Estado o dever de promover condições que permitam o acesso de todos a uma habitação adequada. O direito a uma habitação condigna, parece, na prática, cada vez mais distante de uma parte significativa da população. O mais preocupante é que esta dificuldade já não atinge apenas jovens em início de carreira ou famílias com menores rendimentos, mas também profissionais essenciais ao funcionamento do próprio Estado. 

Foi precisamente por isso que me chamou a atenção a recente decisão do Governo da República Portuguesa de transferir para a Câmara Municipal de Lisboa o edifício público situado em Campo de Ourique, antigo espaço da Presidência do Conselho de Ministros, para que ali sejam criados cerca de 90 apartamentos de habitação acessível. Mais do que uma notícia polícia, esta decisão me parece um exemplo de como o Direito Administrativo se manifesta em escolhas concretas do Estado. 

Pelo princípio da legalidade administrativa, consagrado no artigo 3º do CPA, a Administração só pode atuar dentro dos limites da competência que a lei lhe atribui. Isto significa que a transferência de um imóvel desta natureza só pode ser praticada pelo órgão materialmente competente para a gestão do património público, através de forma legalmente exigida. A notícia não revela o instrumento concreto utilizado, seja uma resolução governamental, despacho ou outro ato administrativo, pelo que não é possível confirmar integralmente a regularidade formal da decisão. Ainda assim, não existem, à partida, indícios de incompetência. 

Mais do que isso, interessa o conteúdo da escolha feita. Em 2025, o mesmo imóvel chegou a ser apontado como um ativo que poderia ser vendido em mercado livre, gerando uma receita estimada em cerca de 25 milhões de euros para financiar outras políticas públicas. Agora, o Estado opta por abdicar dessa receita para afetar o bem a uma finalidade social durante, pelo menos, vinte e cinco anos. Esta mudança de orientação mostra bem aquilo que o artigo 4º do CPA exige da Administração: a prossecução do interesse público, sempre cm respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 

Ao mesmo tempo, me parece impossível não relacionar esta decisão com o princípio da boa administração, previsto no artigo 5º do CPA. Gerir bem não significa necessariamente vender o ativo mais valioso ao melhor preço. Em certos contextos, pode significar precisamente o contrário - utilizar o património público para responder a necessidades sociais urgentes, procurando soluções mais eficientes e socialmente úteis a longo prazo. Num país em que o custo da habitação se tornou profundamente desproporcional face aos salários médios, a opção de transformar um imóvel público em habitação acessível pode representar uma utilização muito mais racional dos recursos públicos do que uma simples alienação patrimonial. 

No entanto, o facto de a Administração ter margem para escolher entre várias soluções não significa que essa escolha seja livre de controlo jurídico. Essa decisão implica renunciar a uma receita pública significativa e alterar uma posição anteriormente assumida. Isso exige necessariamente uma fundamentação. O artigo 152º do CPA impõe precisamente que atos administrativos desta natureza sejam fundamentados de forma clara, especialmente quando envolvem opções discricionárias relevantes. Isso significa que não basta dizer que a habitação é importante. É necessário demonstrar, com base em critérios objetivos, porque razão esta solução serve melhor o interesse público do que a venda do imóvel. Ao meu ver, essa decisão pode ser facilmente fundamentada.

Apesar disso, e independentemente da análise estritamente jurídica, esta notícia deixa uma reflexão que vai além do próprio Direito Administrativo. É positivo ver o Estado utilizar o seu património para concretizar direitos fundamentais e responder a necessidades sociais reais. Mas, ao mesmo tempo, é difícil não reconhecer um certo paradoxo: se profissionais que garantem diariamente serviços públicos essenciais precisam agora de programas especiais para conseguir viver na capital, talvez o problema da habitação em Portugal já não seja apenas uma questão de mercado ou de política pública, mas uma questão séria de efetividade dos direitos fundamentais. No fundo, esta decisão mostra-nos que o Direito Administrativo não está apenas nos manuais, no CPA ou nos tribunais. Está também nas escolhas concretas que determinam se os direitos previstos na Constituição conseguem, ou não, transformar-se em realidade.

Notícia: https://sicnoticias.pt/economia/habitacao/2026-05-18-video-governo-doa-edificio-do-estado-a-lisboa-para-criar-90-apartamentos-de-habitacao-acessivel-700bc855

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