2º post: Quando a Administração não responde: o silêncio também é poder - Flávia Neves

Recentemente, várias notícias voltaram a chamar a atenção para os atrasos nos processos de nacionalidade portuguesa e para a excessiva demora da Administração Pública na tomada de decisões. Existem casos de particulares que aguardam durante anos por uma resposta administrativa, e ficam impedidos de regularizar a sua situação jurídica ou de exercer plenamente determinados direitos.

À primeira vista, pode parecer que o problema reside apenas na lentidão burocrática. Contudo, do ponto de vista do Direito Administrativo a questão é bastante mais profunda. Quando a Administração não decide, também está a exercer o seu poder.

Tradicionalmente, o ato administrativo era entendido como a decisão unilateral através da qual a Administração definia o Direito aplicável a um caso concreto, como sucede com licenças, autorizações, multas ou despachos. O centro do problema jurídico encontrava-se, sobretudo, no conteúdo da decisão administrativa. Porém, atualmente reconhece-se que o silêncio e a omissão administrativa podem afetar os particulares de forma igualmente intensa.

A demora excessiva da Administração coloca os cidadãos numa situação de incerteza jurídica. O particular não sabe quando a decisão será tomada, e fica impedido de organizar a sua vida jurídica e dependente de uma máquina administrativa frequentemente lenta e excessivamente burocrática. Por essa razão, o Direito Administrativo moderno passou a reconhecer que a inércia administrativa pode violar direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da boa administração, previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como o direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.

É precisamente neste contexto que o ato administrativo revela a sua dimensão mais silenciosa de poder. A Administração não exerce autoridade apenas quando pratica um ato expresso, esta também exerce-a igualmente quando adia indefinidamente uma decisão ou simplesmente não responde.

Ao contrário da visão clássica de uma Administração autoritária e pouco controlada, o atual Estado de Direito procura limitar este poder através de mecanismos procedimentais e jurisdicionais que permitem ao particular reagir contra a omissão administrativa. O cidadão já não está obrigado a esperar indefinidamente, podendo recorrer, em primeiro lugar, à reclamação ou ao recurso hierárquico para impulsionar a tomada de decisão, nos termos do artigo 184.º do Código do Procedimento Administrativo, e pode ainda recorrer aos tribunais administrativos para exigir a prática do ato devido e fiscalizar a atuação da Administração.

O mais interessante é perceber que este problema continua extremamente atual. Numa Administração cada vez mais digital, automatizada e técnica, o risco já não reside apenas no excesso de autoridade. Muitas vezes, o maior problema é precisamente a incapacidade de decidir em tempo útil.

Talvez o verdadeiro desafio do moderno Direito Administrativo seja garantir que o poder administrativo não se esconda atrás do silêncio burocrático. Porque, num Estado de Direito, até a ausência de decisão precisa de limites.


Bibliografia: 

RFF Lawyers – “Demora da Administração Pública nos procedimentos de aquisição de nacionalidade: que opções têm os particulares?"

Legislação:

  • Portugal. (2023). Código do Procedimento Administrativo (7.ª ed.). Almedina.
  • Constituição da República Portuguesa de 1976. 

Flávia Neves 
n.º 140124239

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