2º post - O Novo Aeroporto de Lisboa e o Procedimento que Nunca Termina - Mª Matilde Bonifácio

 O Novo Aeroporto de Lisboa e o Procedimento que Nunca Termina



Fala-se na construção do novo aeroporto de Lisboa há mais de 55 anos, com o processo a ter início em 1969. Em maio de 2026, a construção propriamente dita do futuro Aeroporto a designar por Luís de Camões, ainda não começou, e as previsões mais otimistas apontam para o arranque da construção apenas em 2028… 

Em maio de 2026, os principais motivos para o projeto ainda não ter saído do papel são a indecisão política, as constantes mudanças de localização e a complexidade do licenciamento ambiental. 


Uma obra pública deste calibre, exige uma sequência articulada de operações jurídicas, praticadas pela Administração Pública e por entidades privadas, orientadas para a elaboração da decisão final de construir e colocar em funcionamento essa infraestrutura. Assim, como percebemos, a demora na construção do novo aeroporto deve-se a uma combinação de fatores políticos, burocráticos e técnicos que se arrastam há décadas.


O objetivo último dessa atuação administrativa consiste na prossecução do interesse público, neste caso, a necessidade de assegurar e facilitar a deslocação dos cidadãos portugueses para o estrangeiro e turistas,  dando resposta ao elevado fluxo de passageiros que atualmente se tem registado nos aeroportos em funcionamento em Portugal. 


Analisemos então, de forma mais detalhada, o procedimento administrativo relativamente à realização da obra, para entender em que fase é que esta se encontra e da qual não passa, de forma a entender as razões pela qual a obra pública tem sido tão difícil de concretizar. 



A fase da iniciativa encontra-se atualmente cumprida. O procedimento teve início com a decisão política do Governo em 2026, de aprovar a localização no Campo de Tiro de Alcochete, seguida da designação da ANA (Aeroportos e Navegação Aérea), entidade concessionária responsável pela gestão dos aeroportos nacionais para preparar o projeto e entregar o relatório inicial em dezembro de 2024, aprovado em janeiro de 2025. Desta forma, o projeto foi formalmente impulsionado pelo próprio Estado Português, tendo sido fruto da  vontade da Administração Pública. 



Neste momento, o procedimento relativo à construção do novo aeroporto encontra-se na fase da instrução, estando esta parcialmente cumprida, mas em curso. Esta fase compreende a recolha de elementos probatórios, estudos técnicos, pareceres e envolve a ponderação de vantagens e inconvenientes e as opções disponíveis com a participação de órgãos de outras entidades públicas ou privadas (ministérios, etc). 

A ANA submeteu o relatório inicial e iniciou a candidatura completa, incluindo projeções, especificações e estudos preliminares de impacto, mas aguarda-se o relatório final, seguido do Estudo de Impacte Ambiental (documento técnico e instrumento fundamental do processo) e licenças ambientais pela Agência Portuguesa do Ambiente (autoridade pública responsável por avaliar o EIA e decidir se o projeto pode avançar). A fase de instrução só termina com todos os elementos para decisão, destacando-se a relevância do relatório final onde constam todas as ponderações ambientais. 



Após a conclusão da fase de instrução, inicia-se a fase de audiência prévia dos interessados, (na qual é concedida a todos os sujeitos cujos direitos ou interesses legalmente protegidos possam ser afetados pela construção), a possibilidade de se pronunciarem antes da decisão final. Esta fase, assume especial relevância, uma vez que estão em causa interesses ambientais, territoriais e socioeconómicos de grande impacto, envolvendo populações locais, autarquias, organizações ambientais e demais entidades interessadas. 

A audiência prévia permite assegurar o princípio do contraditório e reforça a transparência da atuação administrativa, contribuindo para uma decisão mais ponderada e legitimada. Esta fase, pode também constituir um fator adicional de demora, sobretudo quando há elevada contestação pública ou necessidade de reapreciação de elementos do procedimento em função das participações recebidas.



Concluída a audiência dos interessados, o procedimento entra na fase decisória. Nesta etapa, a Administração Pública, profere a decisão final sobre a viabilidade do projeto. Esta decisão, pode assumir diversas formas, nomeadamente,  a aprovação do projeto, a sua aprovação condicionada ou a sua rejeição, especialmente em função dos resultados do Estudo de Impacte Ambiental. No caso concreto, a decisão final encontra-se fortemente condicionada pela avaliação ambiental, dado o impacto significativo da obra no território. A eventual emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental desfavorável poderá inviabilizar o projeto ou obrigar à sua reformulação substancial, contribuindo para novos atrasos.



Em suma, o procedimento administrativo relativo à construção do novo aeroporto de Lisboa evidencia uma elevada complexidade, marcada por múltiplas fases interdependentes e pela intervenção de diversos atores.


A demora verificada não resulta de um único fator, mas antes da conjugação de exigências legais, técnicas e ambientais que, embora essenciais à prossecução do interesse público, tornam o processo moroso e difícil de concretizar.

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