Lady Justice no Mundo do Direito Administrativo: mais do que um “look” de época! (1ª publicação) - Sara de Lacerda

Lady Justice no Mundo do Direito Administrativo: mais do que um “look” de época! 

Já todos vimos a estátua da Lady Justice (Iustitia) à porta dos tribunais, com aquele “outfit” clássico que nunca sai de moda. Contudo, é preciso reconhecer que os seus “acessórios” são, na verdade, o manual de instruções para uma Administração Pública que se quer moderna e democrática.

Para aprofundarmos esta afirmação, com toda a propriedade, temos de nos focar nos seus complementos e perceber como é que eles se ligam aos princípios que guiam a atividade administrativa atual.

            A venda: Imparcialidade acima de tudo!

Longe de ser um sinal de cegueira ou uma recusa em observar a realidade à sua volta, a venda nos olhos de Lady Justice, consagra o Princípio da Imparcialidade (art. 266.º, nº2 CRP), garantindo que a Administração atue, exclusivamente, focada no interesse público e na proteção dos direitos subjetivos dos cidadãos, superando o trauma histórico de tratar o particular como um mero 'administrado', subordinado ao arbítrio do poder.

A Administração tem de atuar em função do bem público e não no favorecimento do "amigo", do "primo" ou no interesse privado do decisor. Para garantir que a venda não escorrega, existem regras rigorosas de impedimento e suspeição, que obrigam os titulares de órgãos a afastarem-se, quando há proximidade pessoal com os interessados. Trata-se da transição de um contencioso meramente "objetivo", focado na legalidade do ato, para um contencioso "subjetivo", focado na tutela dos direitos do particular. Afinal, a justiça é cega para os privilégios, mas tem olhos bem abertos para a legalidade.

A venda não é apenas cegueira para o privilégio, é o silenciamento do ruído exterior para que a Administração possa ouvir, com clareza, a voz da Lei e a necessidade do cidadão.

            A Balança: O Equilíbrio da Relação Jurídica

Esqueçam a ideia de que a Administração é um gigante e o particular um "coitadinho" sem voz. A balança simboliza a Relação Jurídica Equilibrada, que deve ser entendida como um feixe de posições jurídicas equilibradas entre o Estado e o cidadão. Se, antigamente, o particular era visto como um mero "administrado", um objeto do poder, hoje ele é um sujeito de direitos, em pé de igualdade com o Estado.

A balança serve para pesar o interesse público que a AP deve prosseguir e os direitos e interesses dos Particulares, que a AP deve respeitar.

Este equilíbrio é garantido pelo Princípio da Proporcionalidade (art. 7.º CPA), que obriga a que as decisões da AP sejam adequadas e, por isso, o meio deve servir o fim, necessárias, exige-se um meio menos intrusivo e equilibradas, ou seja, tem de haver um justo equilíbrio entre o benefício público e o sacrifício privado, sem sacrificar os cidadãos mais do que o estritamente necessário para atingir o fim público.

A balança simboliza, assim, a rejeição da supremacia absoluta da Administração, em favor da proteção de direitos subjetivos plenos.

            A Espada: Autoridade... mas com "Travão"

A espada representa a autoridade do Estado, mas no Direito Administrativo moderno, essa espada já não corta sem justificação. Vivemos o fim da era da "Administração Agressiva" do Estado Liberal, onde a espada era usada de forma autoritária e quase sem controlo. No modelo liberal, a “espada” era frequentemente associada ao poder discricionário visto como uma exceção à lei ou uma zona de liberdade livre de controlo judicial.

Hoje, a espada está guardada “na bainha” da Legalidade (art. 3.º CPA). A Administração só pode usar os seus poderes, a sua "força", se a lei o permitir e nos exatos termos por ela definidos. A espada já não é um instrumento de agressão unilateral, mas sim um poder legalmente conferido que deve ser exercido dentro dos limites dos fins e princípios do ordenamento jurídico, sendo sempre passível de controlo jurisdicional pleno. O Princípio da Legalidade deixou de ser um limite rígido para passar a ser o fundamento de toda a atuação: a Administração Pública não tem "liberdade", tem competências para servir o Direito.

A sensibilidade artística ensina-nos que a espada, o poder, deve ser manuseada com a precisão de um escultor, e não com a força de um executor. No Direito Administrativo, a espada mais poderosa é a fundamentação, a palavra escrita, que é a forma mais refinada de autoridade.

Importa esclarecer que, sem os princípios administrativos, a estátua seria apenas um bloco de pedra frio, mas com eles Lady Justice ganha a “pulsação” de uma democracia viva. Da próxima vez que passarem por Lady Justice, lembrem-se: ela não está apenas a posar para a foto. Iustitia relembra todos os agentes públicos de que a sua missão é atuar com olhos vendados para o favoritismo, mãos firmes na balança do equilíbrio e a espada sempre submetida à lei!

Sara de Lacerda, nº 140124199 - turma 2 

Bibliografia:

- SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo Perdido. Coimbra: Almedina, 1998.

- AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Volume II. 4.ª ed. Coimbra: Almedina, 2018.



Comentários