Lady Justice no Mundo do Direito Administrativo: mais do que um “look” de época! (1ª publicação) - Sara de Lacerda
Lady Justice no Mundo do Direito Administrativo: mais do que um “look” de época!
Já todos vimos a estátua da Lady Justice (Iustitia) à
porta dos tribunais, com aquele “outfit” clássico que nunca sai de moda.
Contudo, é preciso reconhecer que os seus “acessórios” são, na verdade, o
manual de instruções para uma Administração Pública que se quer moderna e
democrática.
Para aprofundarmos esta afirmação, com toda a propriedade, temos de nos focar nos seus complementos e perceber como é que eles se ligam aos princípios que guiam a atividade administrativa atual.
A venda: Imparcialidade acima de tudo!
Longe de ser um sinal de cegueira ou uma recusa em observar
a realidade à sua volta, a venda nos olhos de Lady Justice, consagra o Princípio
da Imparcialidade (art. 266.º, nº2 CRP), garantindo
que a Administração atue, exclusivamente, focada no interesse público e na
proteção dos direitos subjetivos dos cidadãos, superando o trauma
histórico de tratar o particular como um mero 'administrado', subordinado ao
arbítrio do poder.
A Administração tem de atuar em função do bem público
e não no favorecimento do "amigo", do "primo" ou no interesse
privado do decisor. Para garantir que a venda não escorrega, existem regras
rigorosas de impedimento e suspeição, que obrigam os titulares de órgãos
a afastarem-se, quando há proximidade pessoal com os interessados. Trata-se da
transição de um contencioso meramente "objetivo", focado na
legalidade do ato, para um contencioso "subjetivo", focado na tutela
dos direitos do particular. Afinal, a justiça é cega para os privilégios, mas
tem olhos bem abertos para a legalidade.
A venda não é apenas cegueira para o privilégio, é o silenciamento do ruído exterior para que a Administração possa ouvir, com clareza, a voz da Lei e a necessidade do cidadão.
A Balança: O Equilíbrio da Relação Jurídica
Esqueçam a ideia de que a Administração é um gigante e o
particular um "coitadinho" sem voz. A balança simboliza a Relação
Jurídica Equilibrada, que deve ser entendida como um feixe de posições
jurídicas equilibradas entre o Estado e o cidadão. Se, antigamente, o particular
era visto como um mero "administrado", um objeto do poder, hoje ele é
um sujeito de direitos, em pé de igualdade com o Estado.
A balança serve para pesar o interesse público que a
AP deve prosseguir e os direitos e interesses dos Particulares, que a AP
deve respeitar.
Este equilíbrio é garantido pelo Princípio da
Proporcionalidade (art. 7.º CPA), que obriga a que as decisões da AP sejam adequadas
e, por isso, o meio deve servir o fim, necessárias, exige-se um meio
menos intrusivo e equilibradas, ou seja, tem de haver um justo
equilíbrio entre o benefício público e o sacrifício privado, sem sacrificar os
cidadãos mais do que o estritamente necessário para atingir o fim público.
A balança simboliza, assim, a rejeição da supremacia
absoluta da Administração, em favor da proteção de direitos subjetivos plenos.
A Espada: Autoridade... mas com "Travão"
A espada representa a autoridade do Estado, mas no
Direito Administrativo moderno, essa espada já não corta sem justificação.
Vivemos o fim da era da "Administração Agressiva" do Estado Liberal,
onde a espada era usada de forma autoritária e quase sem controlo. No modelo
liberal, a “espada” era frequentemente associada ao poder discricionário visto
como uma exceção à lei ou uma zona de liberdade livre de controlo judicial.
Hoje, a espada está guardada “na bainha” da Legalidade
(art. 3.º CPA). A Administração só pode usar os seus poderes, a sua
"força", se a lei o permitir e nos exatos termos por ela definidos. A
espada já não é um instrumento de agressão unilateral, mas sim um poder
legalmente conferido que deve ser exercido dentro dos limites dos fins e
princípios do ordenamento jurídico, sendo sempre passível de controlo
jurisdicional pleno. O Princípio da Legalidade deixou de ser um limite
rígido para passar a ser o fundamento de toda a atuação: a Administração Pública
não tem "liberdade", tem competências para servir o Direito.
A sensibilidade artística ensina-nos que a espada, o poder, deve ser manuseada com a precisão de um escultor, e não com a força de um executor. No Direito Administrativo, a espada mais poderosa é a fundamentação, a palavra escrita, que é a forma mais refinada de autoridade.
Importa esclarecer que, sem os princípios administrativos, a estátua seria apenas um bloco de pedra frio, mas com eles Lady Justice ganha a “pulsação” de uma democracia viva. Da próxima vez que passarem por Lady Justice, lembrem-se: ela não está apenas a posar para a foto. Iustitia relembra todos os agentes públicos de que a sua missão é atuar com olhos vendados para o favoritismo, mãos firmes na balança do equilíbrio e a espada sempre submetida à lei!
Sara de Lacerda, nº 140124199 - turma 2
Bibliografia:
- SILVA, Vasco Pereira da. Em Busca do Acto Administrativo
Perdido. Coimbra: Almedina, 1998.
- AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo.
Volume II. 4.ª ed. Coimbra: Almedina, 2018.
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