1º Post - Escândalo no Estado de Direito: discricionariedade continua sob investigação dos tribunais administrativos - Flávia Neves
Especialistas em Direito Administrativo afirmam que a relação entre discricionariedade e controlo jurisdicional permanece um dos debates mais intensos desde o século XIX.
Segundo estes, os problemas começaram ainda durante a infância do Direito Administrativo, em que a Administração desenvolveu uma relação complicada com o poder e passou a acreditar que certas decisões não deviam ser verdadeiramente controladas pelos tribunais. A frase “julgar a Administração ainda é administrar” tornou-se, durante anos, o lema informal dessa relação.
A discricionariedade surgiu pouco tempo depois e rapidamente ganhou influência dentro da Administração.
Em declarações exclusivas, fontes ligadas ao poder administrativo afirmam que a discricionariedade prometia “flexibilidade”, “eficiência” e “liberdade de decisão”. Esta durante décadas, convenceu a Administração de que existiam zonas praticamente intocáveis ao controlo jurisdicional.
O escândalo agravou-se quando começaram a surgir denúncias de abuso de poder, privilégios exorbitantes e decisões administrativas tomadas sem verdadeira preocupação com os direitos dos particulares. Em muitos casos, a Administração decidia unilateralmente, executava as próprias decisões e deixava os particulares numa posição de desigualdade.
Com isto os tribunais administrativos reagiram.
Em comunicado recente, defenderam que nunca pretenderam eliminar a discricionariedade, mas apenas recordar que o poder administrativo continua sujeito à Constituição da República Portuguesa de 1976, aos princípios jurídicos e aos direitos fundamentais.
“Nunca dissemos que a Administração não podia escolher”, afirmou uma fonte próxima da juridicidade.
“Pedimos apenas proporcionalidade, fundamentação, igualdade e respeito pelo Estado de Direito.”
Especialistas em Direito Administrativo confirmam que o problema resultou de um equívoco histórico: durante demasiado tempo, confundiu-se discricionariedade com liberdade absoluta. O moderno Estado de Direito veio demonstrar que até as decisões discricionárias continuam subordinadas ao Direito, à Constituição e ao controlo jurisdicional.
A situação tornou-se ainda mais delicada com a chegada do Direito Europeu, dos tribunais internacionais e da crescente constitucionalização da Administração Pública. Fontes europeias garantem que o Direito Administrativo moderno vive hoje rodeado de mecanismos de controlo que dificultam cada vez mais comportamentos arbitrários.
Entretanto, a discricionariedade decidiu pronunciar-se.
Em breves declarações à imprensa, afirmou: “Nunca quis significar arbitrariedade. Fui mal interpretada durante anos.”
Já o princípio da proporcionalidade recusou comentar, limitando-se a afirmar que: “Qualquer excesso será analisado caso a caso.”
Ao que tudo indica, o moderno Estado de Direito continuará a tentar impor limites à longa relação entre Administração e poder. A discricionariedade, porém, continua sob vigilância dos tribunais administrativos.
Flávia Neves
n.º: 140124239
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