Trabalho de Jornalismo da Simulação de Julgamento
Da Cadeira de Rodas ao Olho Perdido: As Marcas de uma
Manifestação Mal
Parida
Estimados leitores, o que se discutiu nas instâncias judiciais nesta
terça-feira, dia 12 de maio de 2026, transcende a mera análise de uma
manifestação estudantil face a um confronto à atuação das forças de
segurança pública. Devo dizer que estivemos perante algo muito mais sério, um
julgamento deveras controverso, repleto de bons argumentos por ambos os lados,
embora com algumas correspondentes falhas, que, em minha opinião, condicionarão
a respectiva decisão dos excelentíssimos juízes e juízas, que virá a ser
anunciada dentro dos próximos dias. Cabe ainda referir que, enquanto um mero
jornalista crítico, irei apenas destacar os momentos que considero terem sido
os mais relevantes desta sessão, tendo por consideração o impacto e relevância dos factos e argumentos dados.
Como ponto de partida, devo dizer que a fase instrutória deste julgamento revelou um abismo de perceções. De um lado, verificámos o amadorismo de uma organização estudantil através da primeira testemunha apresentada pela equipa do Autor. A organizadora Joana Marrona, estudante de sociologia, admitiu a sua ignorância da lei, confessando não ter cumprido certos deveres que exigiriam, pela importância do seu cargo enquanto líder da manifestação, um certo grau mais elevado de diligência. Como resultado disto, a testemunha confirma a ausência de aviso ao Presidente da Câmara Municipal alegando considerar as informações pesquisadas bastante "confusas". Os advogados da Ré passam a interrogar a testemunha e aqui, como se diz, as coisas começam a ir por água abaixo. Argumenta-se que a Srª Joana não tinha legitimidade direta, isto é, uma vez que não foi esta que sofreu o dano, não poderia pedir indemnizações pelos danos dos outros. Seguem-se outros argumentos e perguntas sólidas, dos quais a testemunha começa a sentir a pressão dos advogados da equipa adversária, consequentemente levando esta a confessar que não se lembra qual terá sido o dia exato da manifestação que a própria organizou. Ora, neste exto momento deu-se por revelado o verdadeiro clímax deste primeiro momento do julgamento, uma falha tão grave como esta certamente não será ignorada pela equipa dos juízes. Para finalizar, o Ex.mo Sr. Juíz João Lino, de forma implacável, relembrou aos presentes no Tribunal, invocando o Artigo 6.º do Código Civil, que “a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.”
Quanto à segunda testemunha chamada pelos defensores dos manifestantes,
cabe dizer que foi um quanto inesperado. Um senhor com traços humildes, Joaquim
Boavida, originário de Seixos Alvos, apresentou-se nas instâncias confinado a uma cadeira
de rodas e privado da sua felicidade, tendo vindo a constatar no seu
depoimento, que se encontrava naquele estado devido aos ferimentos causados
pelos disparos das autoridades. Surgiram algumas dúvidas quando Joaquim descreveu
o arremesso de meras "pedritas" de pequena dimensão, aos quais a Ré
contra-argumentou com a exibição de pedras de calçada de maior peso e dimensão.
Ainda durante a sua interrogação, os advogados da Ré colocaram a Joaquim a
questão de qual seria uma medida mais proporcional para a contenção dos
distúrbios relatados, à qual este respondeu, de forma ingénua, a utilização de
balas de borracha. A Ré, por seu turno, confirmou que foi exatamente esse o
material utilizado, apanhando desprevenido o Sr. Joaquim, e assim marcando, a meu ver, mais
um ponto para a sua equipa.
Por outro lado, temos as testemunhas dos defensores da Administração, a Srª Armelinda Alfacinha e a Srª Vitória Guerra. Na minha opinião, considerei pertininente a escolha da primeira testemunha enquanto uma professora acompanhada de uma turma, que coincidia em estar numa visita de estudo no momento e local que ocorria a manifestação. Acredito que ao colocar crianças no meio do cenário, a Ré conseguiu mudar a perspetiva da discussão, de certa forma a humanizar a atuação policial, transformando a visão que nos é transmitida pelas testemunhas anteriores, dos agentes agressores, em uma visão de heróis providenciais.
Relativamente à segunda testemunha, a agente Vitória Guerra trouxe ao tribunal a face mais crua do conflito. Ao descrever as graves sequelas no olho e no nariz, que podem vir a ditar o fim da sua carreira, a agente tentou justificar a sua conduta no porto seguro da legítima defesa. Ou seja, após o lançamento de pedras pelos indivíduos não identificados, a oficial limitou-se a seguir a lei, que exige advertências verbais antes do uso da força, indicando que estas não foram audíveis para a multidão. Tendo em conta que o aviso não chegou a toda a multidão, procedeu ao uso do som dos disparos como primeiro e único sinal de autoridade. Como refere a Srª Vitória, a intenção seria de "contenção e nunca de extermínio".
Penso que o ponto mais crítico a retirar desta prova testemunhal é o facto de que Joaquim Boavida não era o verdadeiro agressor, e, no entanto, a agente disparou três vezes contra este cidadão, alegando que seria um “suicídio para o agente” confrontar a situação sem ser a disparar a sua arma. Ademais, em forma de reflexão para todos os leitores, pergunto se seria mesmo esse o caso. Não haveria outra maneira de ter lidado com a situação? Porque haveria de disparar contra o senhor, mesmo estando ferida no olho? Se o objetivo da polícia é sempre atirar para zonas não vitais, para que a morte seja um desfecho pouco provável, então porquê é que este foi atingido no tórax? Na minha humilde opinião, não obstante a Srª Vitória ter inicialmente agido de maneira proporcional, a necessidade de agir sob urgência, não justifica o seu último comportamento, dado que nem sequer incidiu sobre o perturbador da ordem, e ainda que se admitisse as balas de borracha enquanto meio adequado, a sua aplicação (disparos contra o peito em vez das zonas não vitais) foi de algum modo desnecessária e excessiva.
Em razão de não me alongar demasiado, concluo este texto sublinhando que apesar de registado um cenário de falhas repartidas, onde as incoerências das testemunhas fragilizam ambas as partes, devo dizer que ambos os lados, bem como os juízes, merecem um grande elogio, pela sua excelente organização e desempenho no Tribunal. Dito isto, se, por um lado, o amadorismo e a ignorância da lei por parte da organização estudantil comprometem a legitimidade do seu procedimento, por outro, a atuação policial pecou pelo excesso na execução. No balanço final, resta-nos apenas esperar pela decisão dos excelentíssimos juízes e juízas, cujo dever é encontrar a decisão mais justa tendo em conta as circunstâncias deste caso tão controverso.
Jornalista:
Pedro Vieira - 140124180
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