2º Post- A primeira regra da contratação pública é, não fales da contratação pública.


A primeira regra da contratação pública é, não fales da contratação pública.


Quando se pensa no filme “Fight Club”, normalmente pensa-se em violência, anarquia, crítica ao consumismo e naquela sensação desconfortável de que há qualquer coisa profundamente errada com o mundo moderno. O filme de David Fincher acompanha um narrador sem nome, preso numa vida vazia, incapaz de dormir, emocionalmente anestesiado e emergido numa rotina feita de trabalho, consumo e móveis do IKEA. A sua vida muda quando conhece Tyler Durden, uma figura carismática, caótica e destrutiva, que o leva à criação do “Fight Club”, um clube clandestino de luta onde homens frustrados descarregam a sua raiva contra uma sociedade artificial e conformista. O grande momento do filme surge quando percebemos que Tyler não existe verdadeiramente enquanto pessoa autónoma, ele é uma manifestação reprimida da personalidade do próprio narrador. Tyler é tudo aquilo que o narrador queria ser, mas não conseguia assumir. O filme inteiro baseia se nessa ideia, uma reflexão sobre dualidade e identidades fragmentadas. Tyler Durden, era no fundo fruto da mente esquizofrénica do narrador. O narrador era o Tyler Durden. E é exatamente esta lógica que nos remete ao tema da esquizofrenia da contratação pública.

Ao longo de muito tempo, o Direito Administrativo preocupava-se sobretudo com o ato administrativo. A Administração atuava de forma unilateral, agressiva e autoritária, decidia, impunha, definia o direito aplicável e o particular obedecia. Era uma lógica de autoridade, só que a realidade começou a mudar, as cidades cresceram, surgiram novas necessidades coletivas e apareceram tarefas demasiado complexas para serem resolvidas apenas pela Administração. Era preciso iluminar cidades, construir infraestruturas, desenvolver redes de gás e eletricidade, contratar empresas especializadas, recorrer a conhecimento técnico e a capital privado. A Administração começou então a precisar dos particulares, precisava de contratar. Mas aqui começou a crise de identidade.

A Administração queria recorrer a contratos, queria negociar, queria envolver particulares na realização do interesse público, mas ao mesmo tempo não queria abdicar completamente da sua posição de supremacia. Não queria deixar de ser autoridade, queria acordo, mas também queria comando, queria colaboração, mas sem perder a capacidade de impor. E foi precisamente daqui que nasceu a figura quase esquizofrénica do contrato administrativo.No fundo, o contrato administrativo clássico foi construído quase como um ato administrativo disfarçado de contrato. Formalmente havia acordo de vontades, materialmente continuava a existir uma relação profundamente marcada pela autoridade administrativa. O particular aceitava contratar com a Administração, mas ficava “amarrado” a um vínculo do qual não se podia libertar facilmente. A Administração mantinha poderes especiais, privilégios e uma posição de superioridade, era um contrato, mas com a alma de um ato administrativo.

A genialidade de Fight Club está precisamente em mostrar que o problema não é apenas existirem duas identidades. O problema é tentar manter separadas duas dimensões que, no fundo, pertencem à mesma realidade. O narrador passa o filme inteiro convencido de que Tyler é “outro”, mas Tyler nunca foi verdadeiramente o outro. Era ele próprio, apenas noutra forma, mais violenta, mais reprimida, mais incómoda.

Durante décadas, o sistema jurídico português tentou convencer-se de que existiam dois mundos separados: de um lado, os contratos administrativos, sujeitos ao Direito Administrativo e aos tribunais administrativos, do outro, os contratos privados da Administração, sujeitos ao Código Civil e aos tribunais comuns. Mas esta separação sempre teve qualquer coisa de artificial. Porque, no fundo, em ambos o caso estava em causa atividade administrativa e prossecução do interesse público. A Administração era sempre a mesma. Mudava apenas a máscara.

É por isso que a crítica da Professora Maria João Estorninho, em Requiem pelo Contrato Administrativo, é tão importante. A pergunta de fundo era simples: se todos estes contratos são celebrados pela Administração para realizar o interesse público, por que razão insistimos em fingir que alguns são verdadeiramente administrativos e outros são apenas privados? A distinção começou a parecer menos uma necessidade jurídica e mais uma herança traumática, uma forma antiga de o Direito Administrativo lidar com a sua própria transformação.

A União Europeia percebeu isto relativamente cedo. Quando começou a construir um regime europeu de contratação pública, olhou para esta velha obsessão dualista quase como alguém que entra no universo de Fight Club e percebe antes do protagonista aquilo que está a acontecer: aquela separação não faz sentido. Para a lógica europeia, a questão era muito mais prática. Há contratação realizada por entidades públicas? Há interesse público envolvido? Há necessidade de garantir concorrência, transparência, igualdade e livre circulação no mercado europeu? Então há contratação pública. No fundo, a União Europeia obrigou o Direito Administrativo português a olhar para o espelho e a perceber que Tyler Durden e o narrador eram a mesma pessoa. Não fazia sentido continuar a dividir artificialmente a contratação pública entre uma parte “administrativa” e uma parte “privada”, como se a Administração pudesse deixar de ser Administração apenas porque usa uma forma contratual diferente.

Ainda assim, a esquizofrenia não desapareceu completamente, pois mesmo depois da consolidação europeia da contratação pública, das diretivas e da unificação progressiva dos regimes, o sistema português continuou a carregar alguns vestígios da antiga dualidade. O próprio Código dos Contratos Públicos manteve a expressão “contrato administrativo”, o que é criticado pelo professor Vasco Pereira da Silva precisamente por manter uma linguagem ligada à velha divisão. Como se o Direito Administrativo ainda tivesse dificuldade em abandonar totalmente a sua antiga personalidade. E talvez seja essa a parte mais interessante da comparação com Fight Club. O filme não é apenas sobre violência ou rebelião, mas sim sobre um sujeito incapaz de aceitar aquilo em que se tornou. O narrador cria Tyler porque não consegue lidar com a sua própria frustração, com a sua própria transformação e com a artificialidade do mundo em que vive. O Direito Administrativo também criou figuras híbridas porque teve dificuldade em aceitar que a Administração já não atuava apenas através do ato unilateral de autoridade. A Administração contemporânea contrata, negoceia, coopera, regula e atua em rede. Mas os velhos conceitos continuaram a assombrar o sistema.

A contratação pública moderna representa, por isso, uma espécie de cena final de Fight Club. Aquele momento em que já não é possível continuar a fingir. Já não dá para dizer que existem duas pessoas diferentes. Já não dá para manter separada a Administração que manda e a Administração que contrata. Ambas fazem parte da mesma realidade: a função administrativa, submetida ao Direito, ao interesse público, à concorrência, à transparência e ao controlo jurisdicional. Talvez seja por isso que a matéria da contratação pública é tão boa para perceber os “traumas” do Direito Administrativo. Ela mostra que os conceitos jurídicos não são neutros nem inocentes. Muitas vezes são marcas de conflitos antigos, de soluções históricas que fizeram sentido num determinado momento, mas que depois se tornaram obstáculos à compreensão da realidade atual. O contrato administrativo foi uma dessas figuras, útil para proteger a Administração num certo contexto, mas cada vez mais difícil de justificar num sistema moderno, europeu e unitário de contratação pública.

E esta dualidade não é exclusiva de Fight Club. A cultura está cheia destas personagens divididas, temos por exemplo, Dr. Jekyll and Mr. Hyde, exemplo clássico, onde duas personalidades aparentemente opostas pertencem ao mesmo sujeito. Também Gollum e Sméagol, Darth Vader e Anakin Skywalker, Nina, de Black Swan, dividida entre controlo e destruição. Todas estas figuras mostram a mesma coisa, que quando uma identidade tenta separar artificialmente partes de si própria, essa divisão acaba por se tornar insustentável. Talvez o mesmo tenha acontecido com a contratação pública. Durante muito tempo fingiu-se que havia dois mundos. Mas, mais cedo ou mais tarde, o Direito Administrativo teve de reconhecer aquilo que o narrador de Fight Club descobre da pior maneira: afinal, era sempre a mesma pessoa.

•⁠  ⁠SILVA, Vasco Pereira da, Em Busca do Acto Administrativo Perdido, Coimbra, Almedina, 2016.

•⁠  ⁠ESTORNINHO, Maria João, Requiem pelo Contrato Administrativo, Coimbra, Almedina, 1990.

•⁠  ⁠FREITAS DO AMARAL, Diogo, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, Coimbra, Almedina, 2018.

•⁠  ⁠FINCHER, David (real.), Fight Club, 20th Century Fox, 1999.


Mafalda Pereira Lopes

nº140124205

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