O Grande Irmão Não Conhece o CPA: O "1984" de Orwell pela Lente do Direito Administrativo
Publicado em 1949, o romance distópico 1984, de George Orwell, permanece como o aviso mais contundente da literatura contra o totalitarismo. Na Oceânia, o Estado, personificado pela figura omnipresente do Grande Irmão, exerce um controlo absoluto sobre a vida, o pensamento e as ações dos cidadãos através de quatro superestruturas: os Ministérios da Verdade, do Amor, da Paz e da Abundância. Embora a obra seja habitualmente debatida na esfera da ciência política ou do direito constitucional, a verdade é que o quotidiano de Winston Smith é moldado por uma máquina burocrática asfixiante e, analisar a Oceânia à luz do Direito Administrativo português permite-nos realizar um exercício de "análise pela negativa", compreendendo a importância extrema dos nossos princípios jurídicos e garantias através do retrato do seu descalabro absoluto.
Em primeiro lugar, a engrenagem do Partido assenta na negação total do Princípio da Legalidade, o pilar que, segundo o artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submete a atuação da Administração Pública à lei e ao direito. Curiosamente, no universo de Orwell, não existem leis escritas e, por isso, sem um quadro normativo aplicável, a atividade administrativa da Oceânia torna-se puramente arbitrária. Os cidadãos nunca sabem com o que contar, anulando-se por completo os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Da mesma forma, os princípios da imparcialidade, da boa-fé e da proporcionalidade são substituídos por uma obscuridade institucional deliberada, onde os Ministérios não servem o Interesse Público, mas sim a perpetuação do poder de uma elite, tratando o cidadão não como um sujeito de direitos, mas como um mero objeto da atuação do Estado.
Esta arbitrariedade reflete-se na forma como as ordens do Partido são transmitidas e modificadas através dos "telecrãs", num paralelo distorcido com o poder regulamentar da Administração. No ordenamento jurídico português, os regulamentos administrativos têm limites: não podem contrariar a Constituição, exigem fundamentação e necessitam de ser publicados para se tornarem eficazes. Na Oceânia, as decisões de cariz regulamentar, como o racionamento de bens pelo Ministério da Abundância ou a alteração das regras linguísticas da Novacórdia, são mutáveis, secretas e aplicadas de forma retroativa, sufocando qualquer hipótese de procedimento administrativo transparente ou escrutinável.
O ponto mais avassalador da distopia Orwelliana surge, contudo, no conceito de "unperson" (despessoa). Quando um indivíduo se revolta contra o regime, o Ministério da Verdade apaga sistematicamente todos os registos, fotografias e documentos que comprovem que essa pessoa alguma vez existiu. No Direito Administrativo, este fenómeno assemelha-se, de forma hiperbólica e aterradora, à invalidade do ato administrativo, especificamente à anulação com efeitos retroativos, ou seja, quando um ato administrativo é anulado por ser ilegal, o Direito destrói os seus efeitos desde a sua origem, tentando repor a realidade como se o ato nunca tivesse sido praticado. Orwell eleva este conceito jurídico a um extremo existencial porque, o Estado utiliza o seu poder administrativo para "anular" retroativamente a existência do próprio cidadão.
Por fim, o destino trágico dos opositores do regime, nas caves do Ministério do Amor ilustra o colapso total das garantias administrativas e do regime da responsabilidade civil do Estado. Face à violência e à coação física exercidas pela máquina do Grande Irmão, o cidadão não dispõe de qualquer meio de impugnação, recurso judicial ou direito a indemnização por danos causados por atos ilícitos da Administração Pública. Em suma, ler 1984 sob a ótica da atividade administrativa de um Estado de Direito moderno é perceber que as regras processuais, os prazos, os deveres de fundamentação e os limites ao poder regulamentar não são meras formalidades burocráticas, são, na verdade, a linha de defesa fundamental que impede que a Administração Pública se transforme no pior pesadelo de Winston Smith.
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