2º Post "Já não há Planeta que chegue"- Maria Fonseca



Maio, e já não há Planeta que chegue


A 7 de maio de 2026, Portugal esgota o seu “saldo” ambiental anual. A partir dessa data, e ate ao fim do ano, o pais vive em credito ecológico , ou seja, consome recursos naturais que a Terra só poderia regenerar em 2027. Segundo a associação Zero, em parceria com a Global Footprint Network, caso todos os países seguissem o esmo padrão de consumo medio de Portugal, eram necessários 2,9 planetas. Os grandes contribuintes fulcrais para este défice são a mobilidade e alimentação. 
Trata-se de um tema incomodo, mas para quem estuda questões administrativas, trata de ser uma oportunidade para descobrir, onde estarão os instrumentos jurídicos que a administração publica tem à sua disposição para travar este caminho? Estarão a ser usados?
Ao longo de diversas décadas, o direito do ambiente não era visto como uma realidade de primeiro plano, mas sim considerada uma segunda categoria, até mesmo um “interesse difuso”, onde todos partilhavam mas nenhum reivindicava individualmente em tribunal. A conceção trinitária tinha esta logica, onde distinguia os direito subjetivos, interesses legítimos e os interesses difusos, onde colocava o ambiente para estes últimos. 
À luz da visão que o professor Vasco Pereira da Silva, esta visão é rejeitada. Já no caso da visão que o professor defende, encontra-se assente na teoria da norma de proteção, quer com isto dizer que quando a ordem jurídica protege uma posição de um particular, independentemente da forma como o faz, encontramo-nos perante um direito subjetivo. O ambiente, é um direito publico e individual, e por ter esse cariz, não carece necessariamente de se tornar um obstáculo, mas sim quem tem direito a um ambiente sadio, tem o direito de exigir à administração que aja para o proteger.
Dentro da panóplia de direito fundamentais consagrados na Constituição da Republica Portuguesa, no artigo 66º está consagrado o direito do ambiente como integrante desse grupo. No artigo 66º, estipula que a administração está diretamente vinculada por este direito, querendo com isto dizer que tem de agir para a proteção do ambiente, e a sua inação corresponde a uma ilegalidade.
A alteração do paradigma não é apenas teórica. O direito do ambiente sendo um direito subjetivo, os particulares tem o direito e do dever de exigir à administração publica, que aja: incluindo a fiscalização, que revogue autorizações ilegais e que aplique coimas. A passividade que a administração tem levado relativamente ao tema não pode ser considerada neutra, mas sim juridicamente questionável. 
Formas de atuação administrativa ao serviço do ambiente
A passagem da utilização única do ato administrativo clássico para uma disposição com um conjunto variado de formas de atuação, onde se inclui os regulamentos, planos, contratos e atuação informal, entre outros, no domínio ambiental fundamentalmente relevante. 
Existem diversos planos (do direto municipal, de ordenamento da orla costeira, de áreas protegidas, ..) são instrumentos de fundamental importância para a gestão ambiental. São regulamentos, com natureza geral e abstrata que vinculam tanto a atuação da administração como a dos particulares. A atualização destes planos importa para que não haja consequências gravosas e irremediáveis. Não deve existir licenciamentos ilegais ou má aplicação destes planos, caso esta aconteça leva a construção em xonas de risco, degradação de ecossistemas e ainda impermeabilização de solos. 
A avaliação de impacto ambiental, o licenciamento de instalações poluidoras, as autorizações de captação de agua, são atos administrativos que, ao serem mal praticados levam à produção de efeitos jurídicos externos com consequências reais no ambiente. A invalidade destes atos, por falta de audiência dos interessados, por fundamentação insuficiente, por violação de princípios da proporcionalidade ou da prossecução do interesse publico, podem e devem ser sindicadas pelos cidadãos e pelas organizações ambientais perante os tribunais administrativos. 
Portugal tem até 31 de julgo de 2026 para transpor a Diretiva do Direito à Reparação da União Europeia, que promove a longevidade dos produtos de consumo e reduz a produção de resíduos. Até setembro, tem ainda de submeter o Plano Nacional de Restauro da Natureza à Comissão Europeia. Estas, são obrigações jurídicas vinculativas, não são compromissos políticos vagos, e a sua violação pode levar a consequências como gerar procedimentos de infração e condenação do estado português perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
É neste momento, que o principio da legalidade, ganha força na prática. A Administração Publica não se encontra apenas vinculada às leis nacionais, mas tambem ao direito europeu e aos princípios do direito administrativo global, incluindo neste ponto o principio da precaução e o desenvolvimento sustentável, onde constam regulamentos, diretivas e tratados internacionais diretamente aplicáveis na ordem jurídica portuguesa. 
O ambiente coloca ponderações À administração ue podem ser consideradas das mais difíceis que o principio da proporcionalidade exige. Como equilibrar o desenvolvimento económico de uma região com a proteção de um ecossistema? Como conciliar o interesse dos agricultores em usar pesticidas com o interesse coletivo na preservação da biodiversidade? Como gerir a tensão entre o acesso à habitação e proteção de zonas húmidas? 
Não são perguntas que de fácil modo se obtenham respostas. A missão da administração é a ponderar todos os interesses em jogo, tendo que fundamentar a sua decisão com os elementos de facto e de direito relevantes. Tendo que ouvir os interessados entes de decidir e a sua escolha não pode ser arbitraria e caprichosa. Quando o é, há ilegalidade. 
O direito administrativo não resolve uma crise civilizacional sozinho, mas tem instrumentos reais capazes de anular atos ilegais e condenar omissões administrativas. 
O que falta muitas vezes não são normas, mas sim a vontade de as usar e a exigência dos cidadãos para que o sejam. A administração publica não é livre de ignorar o ambiente, esta juridicamente obrigada a protegê-lo.

Webgrafia consultada: 
https://www.publico.pt/2026/05/06/azul/noticia/sobrecarga-terra-portugal-esgota-saldo-ambiental-quintafeira-2173684
https://www.zero.ong
https://www.publico.pt/2025/12/26/azul/noticia/2026-portugal-apanhar-comboio-legislacao-ambiental-ue-2159106


Maria Fonseca 
140124221

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