Quando a floresta arde, quem apaga? A resposta administrativa multinível aos incêndios florestais.
No verão de 2017, Portugal viveu uma grande tragédia de incêndios florestais. Em junho, o fogo ardeu em Pedrógão Grande, matando 66 pessoas. Em outubro, o fogo voltou, desta vez em muitos lugares ao mesmo tempo, matando mais 45 pessoas. O país chorou, o Parlamento investigou e os relatórios que se seguiram mostraram que havia muitos problemas - na prevenção, na comunicação e na coordenação. Mas por trás dessa tragédia, há uma pergunta importante: quando a floresta arde, quem é responsável por apagar o fogo? E essa resposta é apenas importante para Portugal?
A ideia de que a administração é fechada e só se preocupa com o seu próprio país é uma ilusão. O jurista italiano Antonio Cassese disse que os direitos administrativos são historicamente ligados aos Estados nacionais. No entanto, os incêndios florestais não respeitam fronteiras - nem municipais, nem nacionais. E a resposta a uma catástrofe como essa exige uma coordenação que o Estado nacional sozinho não consegue fazer.
Os incêndios florestais não se importam com as fronteiras administrativas. E a resposta a uma catástrofe como essa precisa de uma coordenação que o Estado nacional não consegue fazer sozinho. É aqui que a “nova ciência do direito administrativo” se torna importante. Autores como Hoffmann-Riem, Schmidt-Assmann e Vosskuhle observam que o direito administrativo não é mais apenas uma realidade estadual, mas sim uma realidade “sem fronteiras” - multinível, com dimensões nacional, europeia e global.
Em Portugal, a resposta administrativa aos incêndios florestais envolve muitas entidades. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil coordena o combate aos incêndios. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas é responsável pela prevenção e gestão do espaço florestal. As câmaras municipais têm responsabilidades em matéria de limpeza de terrenos e faixas de gestão de combustível. As forças de segurança, os bombeiros voluntários e profissionais, e até proprietários privados fazem parte dessa teia de responsabilidades.
O relatório da Comissão Técnica Independente identificou a falta de uma cadeia de comando clara e de uma cultura administrativa de coordenação efetiva como um dos maiores problemas. Do ponto de vista do direito administrativo, isso levanta questões sérias sobre os princípios da boa administração e da eficiência. Uma administração que não coordena os seus próprios serviços não é eficiente e não cumpre o seu dever de proteger os cidadãos.
Mas a dimensão nacional é apenas um dos patamares da resposta. Durante os incêndios de 2017, Portugal pediu ajuda ao Mecanismo Europeu de Proteção Civil - o EUCPM. A Espanha, a França e a Itália responderam, enviando aviões de combate a incêndios. Esse mecanismo permite que os Estados-membros compartilhem recursos em situações de catástrofe, coordenados pela Comissão Europeia.
A resposta a uma catástrofe nacional é também europeia. Os aviões que combateram os fogos portugueses chegaram ao abrigo de um enquadramento jurídico europeu. A Comissão Europeia exerce aqui uma função materialmente administrativa, coordenando, alocando recursos e definindo procedimentos. A União Europeia pode ser entendida como uma verdadeira “comunidade de direito administrativo".
A dimensão da administração “sem fronteiras” não se esgota no espaço europeu. As alterações climáticas são um problema global que exige respostas globais. Organizações como a FAO e o UNEP desenvolvem orientações técnicas, partilham dados e emitem recomendações sobre gestão florestal e prevenção de incêndios a nível mundial.
Essas organizações exercem funções materialmente administrativas, definindo critérios técnicos, emitindo recomendações e monitorizando o cumprimento de compromissos internacionais. A sua atuação não é juridicamente vinculativa, mas produz efeitos concretos nas políticas públicas dos Estados.
Em conclusão, os incêndios florestais são um espelho do estado atual do direito administrativo. Revelam que a Administração Pública não pode mais ser pensada como uma realidade fechada sobre si mesma. As categorias clássicas do direito administrativo - competência, coordenação, proporcionalidade, boa administração - continuam importantes, mas têm de ser aplicadas num contexto diferente.
Quando a floresta arde, a resposta é municipal, nacional, europeia e global - em simultâneo. As chamas não conhecem fronteiras, e o direito administrativo que as procura conter não pode mais ficar fechado dentro delas. Pedrógão Grande ensinou-nos muito sobre as falhas da coordenação administrativa nacional. Mas também nos ensinou que vivemos em uma era de administração verdadeiramente “sem fronteiras".
Mariana Dias
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