Caldeirão Mágico: Ingredientes e poderes administrativos
Inspirada pelo chefe culinário professor Vasco Pereira da Silva, hoje trago-vos uma receita muito especial: as tradicionais Queijadinhas da Azambuja!
Espero que tenham trazido os vossos aventais :)
Ao longo desta publicação, podemos perceber que a receita trata de uma metáfora aos poderes vinculados e discricionários da Administração Pública resultantes do princípio da legalidade, matéria lecionada nas aulas de Direito Administrativo.
A atuação da Administração Pública está subordinada ao princípio da legalidade, assim como, os ingredientes estão subordinados à receita. Uma vez que concordamos com a posição doutrinária do professor Vasco Pereira da Silva, apenas através desta subordinação podemos obter umas queijadinhas saborosas!
Segundo a perspetiva do Professor Vasco Pereira da Silva, o princípio da legalidade deve ser entendido em um sentido amplo, aberto e dinâmico. Ou seja, a Administração Pública não se encontra apenas subordinada à lei em sentido estrito, mas ao Direito no seu conjunto, como disposto no artigo 3º nº.1 do CPA, que refere a submissão da Administração à “lei e ao Direito”.
Para cozinhar as nossas queijadinhas, são necessários os seguintes ingredientes: farinha de trigo (350 gramas); manteiga (120 gramas); 1 ovo; água (50 ml); 1 pitada de sal; gemas (10 unidades); açúcar (200 gramas) e natas (2 pacotes).
No Direito Administrativo, estes ingredientes correspondem aos aspetos vinculados da atuação administrativa, ou seja, tratam de ingredientes que não podem faltar à receita, não existe liberdade de escolha. Os poderes vinculados verificam-se quando a lei é, simultaneamente, o fundamento, o critério e o limite da atuação administrativa.
Contudo, na nossa receita, ainda existe a possibilidade de adicionar, a gosto, amêndoas moídas e raspas de limão. Podemos considerar estes ingredientes como elementos discricionários da nossa receita, ou seja, existe margem de escolha dentro dos limites da receita. Não significa que se possa acrescentar, bacalhau, pimenta ou canela.
Do mesmo modo, quando a Administração exerce poderes discricionários, pode escolher entre várias soluções juridicamente admissíveis, aquela que melhor prossegue o interesse público no caso concreto.
Perante uma visão autoritária do Direito Administrativo, a discricionariedade foi vista como um espaço livre da Administração, sendo considerada como uma exceção ao princípio da legalidade. Porém, de acordo com o Professor Vasco Pereira da Silva, esta ideia deve ser rejeitada. A discricionariedade não deve ser considerada como uma exceção à legalidade. Quando a Administração decide discricionariamente, continua vinculada à Constituição, às leis, aos princípios gerais do Direito, ao interesse público e aos direitos dos particulares.
A preparação das Queijadinhas pode ainda ser dividida em três momentos: interpretação, apreciação e decisão.
Iremos começar por interpretar a nossa receita, para tal, é necessário compreender o que é pedido na receita, quais os ingredientes essenciais e qual o resultado pretendido. Do mesmo modo, a Administração deve interpretar a norma jurídica, de maneira a determinar o seu sentido e alcance.
Uma vez interpretada a nossa receita, é necessário realizar a apreciação. Ou seja, avaliamos se os ingredientes estão dentro do prazo de validade, se a massa está na consistência pretendida, assim como, se as quantidades são adequadas. Na atuação administrativa, a Administração aprecia os factos, analisa os pressupostos legais e pondera os interesses presentes.
Por fim, dá-se a decisão. Depois de interpretar a receita e apreciar os ingredientes, é necessário executar a receita, de maneira a torná-la o mais saborosa possível. De modo semelhante, a Administração depois de interpretar a norma e apreciar os factos, adota uma decisão administrativa.
Finalizada a receita, é necessário colocá-la no forno. Neste momento, comprovamos que a massa foi corretamente confeccionada, assim como, se utilizámos os ingredientes corretos. É possível equiparar este momento, ao controlo jurisdicional da atuação administrativa. Ou seja, os tribunais têm a possibilidade de controlar se a Administração respeitou os elementos vinculados da sua atuação: a competência, o fim legal, o procedimento, a fundamentação, os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da justiça e da boa-fé.
Podemos perceber que a metáfora representada ao longo do trabalho, permite compreender de maneira divertida a atuação da Administração Pública.
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