Post 1 - O algoritmo é o novo funcionário? A administração eletrónica e o problema de decidir sem rosto

Com a evolução das novas tecnologias, existiu uma alteração bastante significativa no funcionamento das empresas e na forma como os trabalhadores exercem as suas funções. 

 

A Administração Pública não é uma exceção, as suas decisões passaram a ser maioritariamente tomadas, por regra, através de plataformas e de meios eletrónicos, permitindo uma maior eficiência no exercício das suas funções.

 

Perante esta evolução, colocou-se a questão de saber se as garantias clássicas do Direito Administrativo continuam a existir e se a digitalização não elimina o procedimento, nem enfraquece os direitos do particular. Ou se, pelo contrário, esta transformação trouxe uma exigência acrescida de reforço da fundamentação, da transparência, da igualdade de acesso e de possibilidade de impugnação, sobretudo num contexto em que nem sempre é claro quem decide, quem fundamenta e quem responde em caso de erro, no respeito pelos princípios estruturais que, sobre a matéria, se encontram consagrados no plano Constitucional.

 

A visão clássica do direito administrativo, concentrou-se, maioritariamente, no ato administrativo e na sua influência na esfera jurídica dos particulares. Nesta perspetiva, a Administração era vista como uma entidade que decidia de forma unilateral e autoritária, com especial relevo na presunção de legalidade do ato administrativo. A Administração era entendida sobretudo como poder e o ato administrativo como o centro de todo o direito administrativo.

 

Atualmente, o que se aludiu já não corresponde à realidade. Presentemente, a Administração é multifacetada, existindo diversos meios de atuação, não se limitando, exclusivamente, à prática do ato administrativo tradicional. 

 

Com o avanço visível das novas tecnologias, os meios eletrónicos passaram a integrar a atividade administrativa, em prol da eficiência e celeridade na tramitação do procedimento, pelo que, as novas tecnologias não são algo estranho a este ramo do direito, tornando-se uma nova forma de manifestação da atuação administrativa, que permite uma resposta mais célere às legitimas pretensões dos particulares.

 

O facto de as decisões serem tomadas, maioritariamente, por meios eletrónicos, não retira a relevância jurídica da decisão administrativa e, consequentemente, não significa que esta deixa de ter eficácia externa na esfera jurídica do particular. A administração eletrónica continua a estar sujeita aos princípios fundamentais do Direito Administrativo, com tutela Constitucional e a utilização de meios informáticos, sistemas e plataformas, não afasta as regras jurídicas, as garantias dos particulares e o controlo efetivo da atividade administrativa, seja por via contenciosa ou jurisdicional. À medida que as novas tecnologias vão evoluindo faz sentido que o Direito Administrativo se adapte à nova realidade, em resposta pelos anseios da sociedade.

 

 

Procedimento

 

O procedimento ganha ainda mais importância num contexto digital, onde este não serve apenas para organizar a atuação da Administração, mas também para a proteção do particular.

 

Esta nova forma de funcionamento da Administração, acompanhando as novas tecnologias, continua a garantir que a decisão não surge de forma arbitrária, porque fundamentada e no respeito pelo princípio da legalidade e outros que enformam a atividade administrativa, que resulta de inúmeras fases e da ponderação de interesses, nomeadamente, do interesse público e dos particulares.

 

Este procedimento continua a permitir a participação do particular, nomeadamente, através da audição dos interessados e acompanhamento na formação da decisão da Administração.

 

Em suma, a digitalização não elimina a normal tramitação do procedimento, nem as garantias inerentes a estes, pelo contrário, permite uma maior celeridade e eficiência para uma resposta adequada e em tempo à pretensão dos particulares.

 

 

Fundamentação

 

A fundamentação na era digital continua a ter um papel primordial. Por vezes, os meios eletrónicos, podem tornar o processo menos visível para o particular e parecer que a decisão é mais automática e distante. Contudo, a Administração deve explicitar, claramente, a razão pela qual decidiu e com que fundamento, para que este não tenha dúvidas acerca da eventual arbitrariedade das decisões. 

 

Sem esta fundamentação, o particular pode não entender o sentido da decisão e fica impossibilitado de reagir adequadamente através dos meios legais à sua disposição.

 

A fundamentação permite que haja um controlo de legalidade, uma compreensão da decisão por parte do particular e permite, reflexamente, a proteção dos seus direitos.

 

 

Audiência prévia e participação do particular

 

O direito à audiência prévia não é um mero formalismo, é uma verdadeira garantia do particular. A Administração Pública não pode tomar uma decisão sem ouvir o particular e sem considerar a sua posição. Isto mantém-se mesmo quando a decisão é tomada por meios eletrónicos. 

 

As plataformas e a automatização não podem transformar o particular num destinatário passivo, pois o acréscimo de eficiência não pode ser conseguido à custa das garantias do administrado, pois estas continuam a ser essenciais.

 

Boa administração

 

A digitalização é muitas vezes associada à rapidez, eficiência e simplificação do serviço. Contudo, a boa administração não se resume à celeridade, porquanto uma decisão pode ser rápida e, ao mesmo tempo, pouco transparente, mal fundamentada e difícil de impugnar. Se isso acontecer, pode parecer eficiente do ponto de vista tecnológico, mas levantar problemas jurídicos no âmbito das garantias do particular.

 

A administração eletrónica só é compatível com o Estado de Direito se articular a eficiência com a proteção efetiva dos direitos dos particulares.

 

 

Superação da visão clássica do direito administrativo

 

Atualmente, não faz sentido analisar a Administração e o seu funcionamento com as categorias utilizadas anteriormente. 

 

A visão clássica do ato administrativo é demasiado centrada na autoridade e suas prorrogativas, muito ligada ao ato definitivo e executório, numa presunção de legalidade.

 

A Administração atualmente já não atua, essencialmente, numa perspetiva da prática de atos autoritários, desempenhando, também, atividades sem prorrogativas de autoridade, nomeadamente, através das prestações de serviços. 

 

Desta forma, a análise da administração eletrónica deve ser feita com uma lógica moderna e dando maior relevância ao procedimento, à relação jurídica administrativa e aos direitos dos particulares.

 

Em suma, a digitalização da Administração Pública não elimina as garantias clássicas do direito administrativo, pelo contrário, torna essas garantias ainda mais necessárias. Quanto mais tecnológica for a decisão, maior deve ser a exigência do cumprimento do dever de fundamentação, da transparência na atuação, da efetiva participação do particular e do controlo da atividade administrativa, no cumprimento, entre outros, do princípio da legalidade.

 

A questão principal, já não é saber se o Estado pode decidir por plataformas, mas sim se este continua a assegurar plenamente os direitos do particular, pois é esse especto que nos permite perceber se a administração eletrónica é um verdadeiro progresso ou apenas uma forma de afastamento entre a administração e os cidadãos.

 

 Raquel Moisão Vicente

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