1º Post- O Direito Administrativo Sensorial

 O Direito Administrativo Sensorial

O Direito Administrativo é frequentemente descrito como um domínio técnico, feito de atos, regulamentos, procedimentos e competências. Porém, essa leitura, embora correta, é incompleta. O Direito Administrativo não vive apenas nos códigos nem nos tribunais: vive nas ruas, nos bairros, nos transportes, nos jardins e nas praças. 

O silêncio que nos permite descansar, a harmonia visual de cada rua, a limpeza do ar, a segurança do passeio onde caminhamos, a conservação e estética do jardim público ou a iluminação de uma rua são expressões concretas da atuação administrativa.

É neste sentido que se pode falar em Direito Administrativo Sensorial, uma perspetiva que revela como os princípios jurídicos se projetam diretamente sobre a experiência quotidiana dos cidadãos. O interesse público não é abstrato, escuta-se, vê-se, respira-se e toca-se.

Mais do que um poder distante, a Administração Pública deve ser compreendida como estrutura de garantia da dignidade humana e da qualidade de vida coletiva.

O silêncio não é mera ausência de ruído mas sim, um valor jurídico.

Quando a Administração regula horários de funcionamento, níveis sonoros, obras públicas, estabelecimentos noturnos ou atividades ruidosas, não está apenas a exercer um tradicional poder de polícia administrativa. Está a proteger interesses constitucionalmente relevantes: a saúde, o repouso, a integridade psíquica e a qualidade de vida.

A teoria das normas de proteção ensina-nos que muitas disposições legais existem precisamente para tutelar posições jurídicas individuais. Assim, quando o ruído excessivo perturba a vida de um residente e a Administração nada faz, não existe apenas um incómodo social, pode existir violação de um direito juridicamente tutelado.

O cidadão deixou de ser um mero destinatário passivo da ação administrativa, hoje, é sujeito de direitos perante a Administração e pode exigir que esta atue.

O silêncio urbano é, por isso, uma das mais sofisticadas manifestações da juridicidade moderna.

A visão

As cidades também se governam pelo olhar.

Cada licença de construção, cada plano urbanístico, cada regra sobre fachadas ou integração paisagística representa uma escolha pública sobre a forma de viver em comum.

A Administração não age aqui como uma simples executora mecânica da lei. Atua através de margens de ponderação técnica e discricionariedade legítima, harmonizando crescimento económico, mobilidade, ambiente, património e identidade urbana. O urbanismo é, neste sentido, uma verdadeira estética jurídica da convivência.

Mas também aqui existem direitos dos particulares. O vizinho que vê o seu espaço degradado por uma construção ilegal, o residente afetado por desordem urbanística ou o cidadão confrontado com a destruição arbitrária do património não estão perante meras opções políticas imunes ao controlo.

A qualidade visual da cidade pode constituir expressão do direito ao ambiente, ao ordenamento do território e à qualidade de vida.

A paisagem urbana não é apenas cenário, é uma condição de cidadania.

O Olfato

Há cidades que cheiram a abandono. Outras cheiram a civilização.

A recolha de resíduos, o saneamento básico, a limpeza das ruas, o controlo da poluição atmosférica, a manutenção de espaços verdes e a gestão ambiental traduzem a vertente prestadora da Administração Pública.

No Estado liberal, a Administração surgia sobretudo para limitar. No Estado Social, surge também para cuidar.

O ar respirável, a ausência de lixo acumulado, a higiene dos mercados, a salubridade dos espaços públicos e a proteção ambiental não são luxos administrativos são deveres jurídicos de uma boa administração.

Quando o Estado falha gravemente nestas tarefas, não ocorre apenas ineficiência técnica. Pode ocorrer violação de direitos fundamentais, nomeadamente o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

O odor de uma cidade é, muitas vezes, a assinatura invisível da sua governação.

O Tato

O Direito Administrativo também se sente pelo toque.

A textura do passeio onde caminhamos, a estabilidade de uma escadaria pública, a conservação de um banco de jardim, a poda de árvores, a acessibilidade de uma estação ou a segurança de um parque infantil são manifestações materiais da atuação administrativa.

São as chamadas operações materiais administrativas: atos concretos que transformam diretamente a realidade sem necessidade de solenidade normativa.

É neste plano que o cidadão encontra diariamente o Estado.

Se a calçada degradada provoca uma queda, se uma estrutura mal mantida causa danos, se a omissão administrativa gera risco evitável, emerge a responsabilidade civil pública.

O da autoridade irresponsável foi superado pelo princípio do Estado responsável.

Hoje, a Administração não toca apenas a cidade: responde pela forma como a toca.


A metamorfose da relação administrativa

A história do Direito Administrativo foi, durante muito tempo, a história de uma superioridade do poder sobre o particular. O cidadão aparecia como administrado, súbdito ou destinatário da ordem.

Essa lógica encontra-se profundamente ultrapassada.

A Constituição e a evolução dogmática transformaram a relação jurídico-administrativa num espaço de reciprocidade, participação e tutela jurisdicional efetiva. O particular deixou de estar perante o poder; passou a estar em relação jurídica com ele.

Audiência prévia, fundamentação, proporcionalidade, transparência, imparcialidade e acesso aos tribunais são expressões dessa mudança civilizacional.

O Direito Administrativo moderno não se limita a mandar: justifica, pondera, participa e responde.

O maior erro consiste em pensar o interesse público como noção fria, impessoal ou burocrática. O interesse público tem sentidos!

O interesse público tem sons: quando protege o descanso.
Tem formas: quando ordena a cidade.
Tem cheiro: quando garante salubridade.
Tem textura: quando assegura segurança e conforto no espaço comum.

A grandeza de uma Administração não se mede apenas por diplomas legais. Mede-se pela experiência concreta que proporciona aos cidadãos.

Uma cidade verdadeiramente humana nasce quando o poder público deixa de ser obstáculo e se converte em garantia de vida digna.

No fim de contas, o Direito Administrativo é isto, a técnica jurídica através da qual a liberdade ganha forma no espaço coletivo.

Maria Leonor Baptista

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