"Risotto da legalidade", Mariana Mota (1.º post)

Risotto da Legalidade

 

Este risotto tem como base o princípio da legalidade.

 

princípio da legalidade surgiu com o Estado Liberal e foi a maior contribuição para o Direito Administrativo. Este resume-se na ideia de que a Administração está vinculada à totalidade do ordenamento jurídico e não apenas à lei formal, atuando sempre em função da proteção dos direitos dos cidadãos.

 

Na visão do professor Dr. Vasco Pereira da Silva, o princípio da legalidade evoluiu do clássico "vínculo negativo" (mera obediência à lei) para o princípio da juridicidade, que obriga a Administração a conformar-se com todo o bloco da legalidade, incluindo a Constituição e os direitos fundamentais. 

O professor defende ainda uma visão integrada, onde a lei não é apenas um limite externo, mas o fundamento de toda a atuação administrativa em um Estado de Direito democrático e cosmopolita.

 

Agora vamos aplicá-lo à nossa receita!

 

Ingredientes:

 

o   200g de arroz risotto

o   1L de caldo de legumes

o   250g de cogumelos paris

o   ½ Cebola picada 

o   100ml de Vinho Branco seco

o   2 colheres de sopa de manteiga gelada ou margarina

o   50g de queijo parmesão ralado

o   Azeite, sal e pimenta

 

Modo de preparação:

 

Para que este prato seja constitucionalmente delicioso, devemos seguir o devido processo gastronômico! Aqui é onde ocorre então o Procedimento Administrativo.

 

O "procedimento" (modo de preparação) serve para gerar previsibilidade.

 

A segurança jurídica garante que, se os pressupostos legais e procedimentais forem seguidos rigorosamente, o resultado será estável e válido. 

Qualquer alteração arbitrária no rito sem a devida fundamentação técnica fere a confiança legítima do destinatário do ato, tornando o processo passível de anulação por falta de conformidade com o devido processo estabelecido.

 

            Primeiro é necessário preparar o refogado: Numa panela aqueça o azeite e refogue a cebola. Logo após junte as 200g de Cogumelos Paris

No Direito, este é o momento em que se verifica se se tem legitimidade. Os cogumelos paris só “entram em cena” se estiverem limpos e fatiados conforme a função. O "cozinheiro" só mexe neles se tiver autorização para tal. Não pode refogar se não for o responsável pela cozinha naquele turno.

 

De seguida deve-se refogar o arroz: Adicione o arroz risotto até este dourar.  

A nossa norma habilitante são as 200g de arroz risotto. Esta é a base de tudo, sendo que sem o arroz (a lei), não há risoto (ato administrativo). Se usar massa, já está a agir fora da sua competência. 

Na reserva de lei, a AP não pode atuar sem que a lei ordene. Esta divide-se em duas vertentes: a precedência de lei - a AP tem de ter uma lei habilitante para agir; e a reserva de densificação normativa - a lei tem de ser desenvolvida o suficiente para as pessoas preverem como é que a AP vai agir

Esta não se confunde com a preferência de lei, ou seja, a Administração Pública tem de obedecer às leis, ao Direito da União Europeia, ao Direito Internacional, resumidamente, ao bloco legislativo.

No Princípio da Legalidade, a Administração Pública está subordinada à lei. O arroz não decide para onde vai, ele segue o calor da panela que, em termos jurídicos, segue o comando legislativo.

 

Quando o arroz já estiver dourado adicione os 100ml de vinho branco seco: deite o vinho branco na panela e mexa constantemente até que o álcool evapore e o líquido seja absorvido. Este passo é essencial para a acidez do prato. 

O vapor que sobe é a fundamentação. Todo o ato administrativo deve explicar porquê está a ser praticado. Se o álcool não evaporar (se a explicação for confusa), o resultado é um vício de forma. Este também pode levar à discricionariedade, ou seja, deve agir de acordo com as regras legais: A lei permite-lhe escolher a marca do vinho, mas obriga-te a que seja vinho branco seco. Tens margem de escolha, mas dentro dos limites da razoabilidade.

 

Após o vinho evaporar junte o caldo: vá adicionando o caldo concha a concha, mexendo sempre. 

Este representa a continuidade do serviço público, ou seja, nos termos desta receita, não pode abandonar a panela.

A Administração tem o dever de agir para que o interesse público não "queime" no fundo. Deve banhar toda a receita. Se o caldo estiver estragado (interesse privado), o prato torna-se intragável (inválido).

 

Por fim, assim que já estiver tudo pronto, portanto quando o arroz estiver no ponto (cerca de 18 minutos), desligue o lume. Adicione as colheres de manteiga gelada ou margarina e o queijo parmesão. Mexa vigorosamente, tampe a panela e deixe descansar por 2 minutos. Isso garante a emulsão perfeita. 

Este é o momento da eficácia. O ato está pronto para produzir efeitos. Mas atenção: se te esqueceste do sal e da pimenta (proporcionalidade), ingredientes essenciais, mas que se exagerares, o tribunal anula o prato por excesso de poder, ou usaste um ingrediente proibido (ilegalidade), o prato será devolvido à cozinha. 

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