1º Post - Inês Cortez

 A violação da imparcialidade e o enfraquecimento da legitimidade democrática

O Direito Administrativo assume um papel essencial no ordenamento jurídico, nomeadamente na orientação e regulação do funcionamento e da atuação da Administração Pública, bem como a sua relação com os cidadãos. A administração não é livre, estando sujeita a um conjunto de princípios que visam garantir uma boa administração, a igualdade, a justiça, a transparência, a proporcionalidade e a persecução de interesses públicos.

Entre estes princípios destaca-se o princípio da imparcialidade, consagrado no artigo 9º do CPA, o qual impõe à administração o dever de agir de forma objetiva e neutra, sem que existam favorecimentos ou discriminações, garantindo assim que as suas decisões se baseiam em critérios legais e racionais, não em motivações pessoais ou políticas.

A violação deste princípio traz consequências que ultrapassam a dimensão jurídica, produzindo efeitos do ponto de vista institucional, uma vez que fragiliza a confiança que os cidadãos depositam no Estado e nos seus mecanismos de fiscalização. Uma das consequências mais evidentes surge quando os agentes públicos utilizam os poderes que lhes foram atribuídos para favorecerem interesses privados ou obter vantagens indevidas, originando os denominados casos de corrupção, que se baseiam na utilização seletiva e desigual da administração pública.

Um dos exemplos clássicos ocorre quando um órgão público participa em atos que são do interesse do próprio ou de familiares, de modo a enriquecerem à custa da administração. O CPA prevê mecanismos que visam evitar que situações como estas ocorram, como os regimes do impedimento e da escusa, mas a verdade é que muitos casos continuam a escapar a este controlo. A aplicação destes regimes está em grande medida dependente da consciência do próprio órgão – e a realidade é que muitos dos responsáveis apenas admitem o erro (ou, pelo menos, pronunciam-se publicamente sobre o mesmo) quando os factos já foram expostos ao público, derivando não da moral e transparência de cada um, mas sim da descoberta externa das situações e da pressão política e social adjacente.

A ausência de imparcialidade, conjugada com os recorrentes casos de corrupção, conduz a uma outra consequência menos imediata, que tende a assumir uma dimensão mais ideológica – a criação de um ambiente propício ao crescimento de movimentos extremistas. As perceções de injustiça social e as desigualdades levam grande parte da população a concluir que existe uma grande quebra no sistema. É neste contexto que surgem as ideologias extremistas, apresentando-se como alternativas “antissistema” que pretendem restaurar a justiça e ordem, corrigindo um sistema que descrevem como corrupto e enviesado.

O discurso binário que muitos destes movimentos adotam, dividindo a sociedade entre os “cidadãos de bem” e os “traidores”, ou entre o “povo” e a “elite”, enfraquece o pluralismo e apela às emoções negativas dos cidadãos, canalizando-as e convertendo-as em discursos de ódio e radicais. Paralelamente, muitas das suas propostas incluem a limitação de direitos fundamentais e a redução da liberdade de imprensa e consequentemente do espaço de oposição – medidas que colocam em causa o Estado democrático, facto que tem vindo a ser amplamente comprovado por diversos acontecimentos históricos.

A violação da imparcialidade, quando conjugada com a frustração social acumulada, leva a uma lesão profunda no tecido democrático, muitas vezes difícil de sarar. A legitimidade do poder político deriva do povo e da confiança que este deposita nas instituições democráticas, expressa através da representação e participação cívica. Quando a imparcialidade falha, a confiança pública deteriora‑se, comprometendo o próprio funcionamento do Sistema.

É deste modo necessário compreender os princípios fundamentais não apenas como diretrizes que regem e delimitam a atuação da administração, mas como pilares que regem a atividade administrativa e como elementos próprios que sustentam a base do Estado Democrático

 


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