1º Post - "O Pecado Original" do Direito Admnistrativo - Isabella Turano 140124186

 


Confesso que o Direito Admnistrativo, à primeira vista, pode parecer um laberinto de normas e burocracia. No Entanto, ao aprofundarmos nas suas raízes históricas, como nas aulas do Professor Vasco Pereira da Silva, descobrimos que esta disciplina é, na verdade, uma fascinante narrativa sobre o poder, a liberdade e a constante busca por justiça. Hoje, quero focar-me num dos seus pontos mais intrigantes e cruciais: o seu "pecado original" e como essa herança, paradoxalmente, nos ajuda a compreender a importância vital do Direito Admnistrativo. 

O Direito Admnistrativo, tal como o conhecemos no continente europeu, nasceu sob o signo da Revolução Francesa de 1789. Contudo, este nascimento foi marcado por um trauma, um verdadeiro "pecado original". Enquanto os ideais iluministas de Montesquieu clamavam pela separação de poderes para salvaguardar a liberadade individual, os revolucionários franceses, receosos de que os tribunais do antigo regime pudessem travar as suas reformas, criaram um paradoxo: proibiram os juízes comuns de controlar os atos da admnistração pública. A máxima era clara: "julgar a admnistração é ainda admnistrar". Esta decisão, que visava proteger a autonomia do poder executivo, acabou por dar origem ao sistema do Admnistrador-Juiz. Imaginem a cena: a própria admnistração, que praticava atos, era também quem os julgava. Era como se, num jogo de futebol, o árbrito fosse o capitão de uma das equipas. A imparcialidade, como podemos imginar, ficava seriamente comprometida, e o cidadão, o "admnistrado", via-se numa posição de subordinação quase absoluta, sem um verdadeiro recurso externo contra as decisões do Estado. 

Este sistema do Admnistrador-Juiz, esta promiscuidade entre o poder de admnistrar e a o poder de julgar, perdurou por mais de um século em muitos países europeus, incluindo Portugal. Gerou uma admnistração "toda-poderosa", agressiva, focada na segurança e na política, onde o particular era frequentemente um objeto do poder, e não um sujeito de dirietos plenamente protegido. O Direito Admnistrativo, nesta fase, era essencialmente o "direiro do poder", uma ferramenta para o Estado impor a sua vontade. Contudo, a história não parou aí. A evolução social, no século XX, exigiu uma profunda transformação. O estado deixoi de ser aplenas um "polícia" para se tornar um "prestador" de serviços essenciais - saúde, educação, segurança social. Esta nova realidade tornou insustntável a ideia de uma admnistração que se julgava a si própria. 

É aqui que entra o "milagre" do Direito Admnistrativo moderno. Em Portugal, este milagre materializou-se de forma decisiva com a reforma do contecioso admnistrativo de 2004. Antes desta reforma, embora já existissem tribunais admnistrativos, o seu poder era limitado: podiam anular atos ilegais, mas não podiam condenar a admnistração a pagar indemnizações ou a cumprir determinadas ordens. O juiz admnistrativo não tinha a plenitude de poderes de um juiz comum. A reforma de 2004 mudou radicalmente este cenário, conferindo aos tribunais admnistrativos a capacidade de condenar a admnistração, de a obrigar a agir e de proteger integralmente os direitos dos cidadãos. O "pecado original" foi, finalmente, redimido. 

E qual a relevância de tudo isto para nós hoje em dia ? É fundamental! A compreensão deste percurso histórico permite-nos valorizar a importância dos tribunais admnistrativos independentes. Eles são a nossa garantia de que o Estado, por mais poderoso que seja, está sujeito à lei e pode ser responsabilizado pelos seus atos. Nos dias de hoje, em que a admnistração pública intervém em quase todos os aspectos da nossa vida - desde da atribuição de licenças e subsídios até a gestão de serviços essenciais - ter um controlo judicial efetivo é a pedra angular da democracia e do Estado de Direito. Sem ele, o "pecado original" ressurgiria, e o cidadão estaria novamente à mercê de um poder sem freios. Portanto, quando estudamos o Direito Admnistrativo, não estamos apenas a aprender sobre burocracia, mas sim a entender como a história nos deu as ferramentas para proteger a nossa liberdade contra a arbritariedade do poder público. É uma lição que. embora nascida de um trauma, se tornou a nossa maior proteção. 


BIBLIOGRAFIA: 

  • Aulas teóricas do Professor Vasco Pereira da Silva; 
  • Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Admnistrativo, volume II, 2011, 2ªedição. 
  • Código do Procedimento Admnistrativo; 
  • Marcelo Caetano, Manuel de Direito admnistrativo, volume I; 
  • Freitas do Amaral, Diogo, Curso de direito admnistrativo; 


Aluna: Isabella Contente Rosa Turano - número: 140124186



Comentários